18/08/2022
Sim. As práticas que atenderem às normas deste regulamento poderão ser validadas pelos membros da comissão julgadora para captação de mais informações, em setembro de 2023. A coleta das informações poderá ser implementada mediante entrevista por meio de videoconferência com o(s) autor(es) da(s) prática(s), com auxílio de plataforma digital, reduzindo-se a termo a conclusão da comissão julgadora sobre as respostas aos quesitos então formulados.
13 setembro 2023
02 agosto 2023
25 novembro 2022
18 novembro 2022