18/08/2022
Sim. As práticas que atenderem às normas deste regulamento poderão ser validadas pelos membros da comissão julgadora para captação de mais informações, em setembro de 2023. A coleta das informações poderá ser implementada mediante entrevista por meio de videoconferência com o(s) autor(es) da(s) prática(s), com auxílio de plataforma digital, reduzindo-se a termo a conclusão da comissão julgadora sobre as respostas aos quesitos então formulados.
01 novembro 2024
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