O Prêmio Tributare constitui instrumento para identificação, disseminação e valorização de boas práticas de administração tributária, que contribuam diretamente com a sociedade e com a qualidade do relacionamento entre as administrações tributárias e os contribuintes e seus intermediários tributários.
Práticas são atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, concebidas e executadas por fiscais de tributos, ou com a participação de Auditores Fiscais de Tributos, com a finalidade de aumentar a qualidade dos serviços entregues aos cidadãos, e alinhadas com os objetivos descritos.
1
Ao primeiro colocado será pago o valor de quinze mil reais
2
Ao segundo colocado será pago o valor de dez mil reais
3
Ao terceiro colocado será pago o valor de cinco mil reais
28 de maio de 2024, em Natal/RN
28 de junho a 30 de agosto
Até 15 de setembro
25 de setembro e 10 de outubro
Segunda quinzena de novembro
04 de dezembro, Auditório da CNI - Confederação Nacional da Indústria
Diretor da CNM - Confederação Nacional dos Municípios
Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo
Auditora Fiscal da Receita Estadual de São Paulo
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador Geral
Auditor Fiscal aposentado e Consultor Tributário
Secretário Especial da Receita Estadual - Coordenador do Encontro Nacional de Administradores Tributários – Encat
Secretário Geral do Sinafresp
Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil
21 maio 2024
04 dezembro 2023
24 outubro 2023
13 setembro 2023
02 agosto 2023
25 novembro 2022
18 novembro 2022
24 outubro 2022
19 setembro 2022
22 agosto 2022
O Prêmio TRIBUTARE constitui instrumento para identificação, disseminação e valorização de boas práticas de administração tributária, que contribuam diretamente com a sociedade e com a qualidade do relacionamento entre as administrações tributárias e os contribuintes e seus intermediários tributários.
Atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, concebidas e executadas por Auditores Fiscais de Tributos, ou com a participação de Auditores Fiscais de Tributos, com a finalidade de aumentar a qualidade dos serviços entregues aos cidadãos, e alinhadas com os objetivos descritos. O escopo da premiação são ações inovadoras com reflexos positivos para a sociedade, e não meramente ações que configurem medidas com vistas à eficiência dos trabalhos desenvolvidos pelas administrações tributárias.
Não serão aceitas sugestões, ideias, estudos, teses, monografias ou propostas de qualquer natureza, uma vez que as ações pressupõem medidas implementadas e com resultados mensuráveis, cuja eficácia possa ser certificada pelos responsáveis pelo julgamento dos trabalhos. Somente serão aceitas práticas implementadas há – no máximo – 3 (três) anos daquele em que ocorrer a edição do prêmio.
Poderão participar do Prêmio Fiscais de Tributos/servidores das administrações tributárias, ou com a participação de Auditores Fiscais de Tributos, pertencentes aos quadros de qualquer administração tributária brasileira, de todas as esferas governamentais, ativos ou aposentados. A participação poderá ser individual ou em grupo, representativa ou não de uma entidade, órgão ou administração tributária.
O Prêmio TRIBUTARE – Edição 2023 será concedido em categoria única, de tema livre.
Independentemente das premiações previstas para os melhores trabalhos, a comissão Julgadora poderá conceder menção honrosa a um ou mais concorrentes.
Outras categorias poderão ser criadas a critério da Diretoria da FEBRAFITE para edições futuras da premiação.
As inscrições se realizarão exclusivamente via internet, do dia 08 de maio de a 30 de agosto de 2024, não sendo consideradas inscrições realizadas após às 23h59, horário de Brasília, do prazo final de inscrição. As práticas deverão ser inscritas exclusivamente por meio da ficha eletrônica disponibilizada no portal www.premiotributare.org.br.
Sim. As práticas que atenderem às normas deste regulamento poderão ser validadas pelos membros da comissão julgadora para captação de mais informações, em setembro de 2023. A coleta das informações poderá ser implementada mediante entrevista por meio de videoconferência com o(s) autor(es) da(s) prática(s), com auxílio de plataforma digital, reduzindo-se a termo a conclusão da comissão julgadora sobre as respostas aos quesitos então formulados.
Não. É vedado o envio, por qualquer meio, de materiais, cartas, mensagens e documentos relacionados ao trabalho inscrito, diretamente aos membros da comissão julgadora, sob pena de desclassificação.
A participação se dará por adesão de forma espontânea, sem custos de inscrição e não demanda patrocínio associativo.
Ao primeiro colocado será pago o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Ao segundo colocado será pago o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Ao terceiro colocado será pago o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).