Tributare

Regulamento

Regulamento Prêmio Tributare

PRÊMIO TRIBUTARE 2023

REGULAMENTO

A FEBRAFITE – Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, com apoio das Associações Filiadas, promove o Prêmio TRIBUTARE – Edição 2023.

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO TRIBUTARE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º. O Prêmio TRIBUTARE constitui instrumento para identificação, disseminação e valorização de boas práticas de Administração Tributária, que contribuam diretamente com a sociedade e com a qualidade do relacionamento entre as Administrações Tributárias e os contribuintes e seus intermediários tributários.

§ 1º. Práticas são atividades/programas/ações inovadoras, criativas e com resultados comprovados, concebidas e executadas por Auditores Fiscais de Tributos e demais servidores das Administrações Tributárias, ou com a participação de Auditores Fiscais de Tributos, cuja finalidade aprimorar os serviços entregues aos cidadãos, alinhados aos objetivos dispostos neste Regulamento.
§ 2º. Servidores ocupantes de cargos das carreiras de qualquer órgão da Administração Tributária brasileira, de todas as esferas governamentais, ativos ou aposentados, poderão participar do certame. A participação poderá ser individual ou em grupo, representativa ou não de uma entidade, órgão ou Administração Tributária. Na hipótese de participação institucional, a inscrição deverá conter indicação expressa sobre a destinação do prêmio em pecúnia.
§ 3º. Não serão aceitas sugestões, ideias, estudos, teses, monografias ou propostas de qualquer natureza, uma vez que as ações pressupõem medidas implementadas e com resultados mensuráveis, cuja eficácia possa ser certificada pelos responsáveis pelo julgamento dos trabalhos.
§ 4º. Não serão aceitas práticas implementadas há mais de 3 (três) anos daquele em que ocorrer a edição do Prêmio, tampouco serão aceitas inscrições já premiadas na Edição 2022.

 

Art. 2º. O Prêmio TRIBUTARE tem como principais objetivos:

I – Identificar e disseminar boas práticas no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios, que contribuam para o aprimoramento da justiça fiscal e do relacionamento Fisco-Contribuinte, em benefício direto da sociedade.
II – Dar visibilidade às Práticas de sucesso, que sejam indutoras de procedimentos inovadores nas Administrações Tributárias e promovam a modernização, a transparência, a simplificação, a eficiência e a conformidade tributária.
III – Contribuir para a melhoria das relações Fisco-Contribuinte e promovendo o ambiente de negócios no país.

CAPÍTULO II – DOS TEMAS E DAS CATEGORIAS PARA INSCRIÇÕES

Art. 3º. O Prêmio TRIBUTARE – Edição 2023 será concedido em categoria única, de tema livre, alinhado aos objetivos dispostos neste Regulamento.

§ 1º. Independentemente da premiação prevista para os melhores trabalhos, a Comissão Julgadora poderá conceder menção honrosa a um ou mais concorrentes.
§ 2º. Outras categorias poderão ser criadas a critério da Diretoria da Febrafite.


CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no período de 06 de junho de 2023 a 31 de agosto de 2023, não sendo consideradas inscrições realizadas após às 23h59, horário de Brasília, do prazo final de inscrição.

Art. 5º. As práticas deverão ser inscritas exclusivamente por meio da ficha eletrônica disponibilizada no portal www.premiotributare.org.br .

Art. 6º. As práticas que atenderem às normas deste Regulamento poderão ser objeto de validação pelos membros da Comissão Julgadora para captação de informações, conforme critérios definidos pela própria Comissão.

Parágrafo único: As práticas inscritas deverão descrever/detalhar as seguintes informações:

01- NOME / TÍTULO

02 – DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA

03 – OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS

04 – ADERÊNCIA ÀS BOAS PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Como a prática atende ao requisito, especialmente em relação às recomendações das entidades reconhecidas internacionalmente.

05 – EXPORTABILIDADE
Como da prática atende a esse requisito; assim entendida a vocação para que as medidas/ações sejam aplicadas em outras Administrações Tributárias, ainda que de forma adaptada.

06 – BENEFÍCIOS À SOCIEDADE / ALCANCE SOCIAL / SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Quais foram os benefícios gerados à sociedade / alcance social / satisfação dos usuários, resultantes da implementação, indicando como esses indicadores foram mensurados.

07 – SIMPLIFICAÇÃO
Como a Prática atende ao requisito de simplificação, transparência e celeridade dos procedimentos, informando como esse indicador foi mensurado.

08 – A PRÁTICA ESTÁ EM DESENVOLVIMENTO? / CRONOGRAMA
Teve início em qual exercício? Teve ou terá continuidade no exercício seguinte? Descreva a execução das atividades / etapas

09 – RECURSOS
Quais recursos foram ou são usados/aplicados nas atividades da prática? Os recursos – financeiros ou não – foram recebidos de quais fontes (ou são de concepção própria?)

10 – METAS – AVALIAÇÃO
Foram estabelecidas metas quantitativas? Tais metas foram atingidas? Foi adotado algum instrumento de avaliação das atividades da prática? Esses indicadores são medidos por quais critérios?

Art. 7º. É vedado o envio, por qualquer meio, de materiais, cartas, mensagens e documentos relacionados ao trabalho inscrito, diretamente aos membros da Comissão Julgadora, sob pena de desclassificação.

Art. 8º. Verificado conflito de autoria decorrente de inscrição de uma mesma prática por diferentes responsáveis, será concedido prazo de 10 (dez) dias pela comissão organizadora para que eles se componham, providenciando a unificação das inscrições ou a retirada daquela(s) indevidamente efetivada(s).

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput sem que seja adotada uma das providências descritas, a Comissão Julgadora deliberará pela manutenção ou não da referida prática na edição.

Art. 9º. A participação no certame se dará por adesão espontânea, sem custo de inscrição, não requer patrocínio associativo e implica em sessão automática do direito de uso de imagem.

§ 1º. Cada participante poderá apresentar apenas um trabalho por Edição do Prêmio TRIBUTARE.
§ 2º. Para fins de admissibilidade da inscrição, não será exigida autorização hierárquica da respectiva Administração Tributária, que somente deverá ser providenciada, a conta do(s) responsável(eis), mediante previsão legal institucional, e para uso em âmbito interno.
§ 3º. É vedada aos integrantes da Comissão Organizadora; da Comissão Julgadora e/ou titulares da Diretoria Executiva da FEBRAFITE concorrerem ao Prêmio TRIBUTARE.

Art. 10. A organização do concurso para concessão do Prêmio TRIBUTARE será conduzida pela Comissão Organizadora, que definirá, entre seus membros, a Comissão Julgadora.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será presidida por integrante da Diretoria da FEBRAFITE, privilegiando em sua composição indicações de órgãos representativos de intermediários tributários e membros da sociedade civil, cujo conhecimento técnico possa contribuir para uma avaliação justa e imparcial das práticas inscritas.

CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E PREMIAÇÃO

Art. 11. A avaliação e julgamento das práticas inscritas privilegiarão os seguintes critérios, observando que a pontuação – para cada quesito – será de 0 (zero) até 100 (cem) pontos:

I – Aderência às Boas Práticas de Administração Tributária
II – Exportabilidade
III – Benefícios à Sociedade
IV – Alcance Social / Satisfação dos Usuários
V – Contribuição para os Princípios Constitucionais da Administração Tributária
VI – Criatividade
VII –Simplificação
VIII – Inovação

Art. 12. A edição 2023 do Prêmio TRIBUTARE terá a seguinte premiação:
1º. Colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
2º. Colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
3º. Colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

§ 1º Após avalição da Comissão Julgadora serão anunciados os nomes dos finalistas do Prêmio TRIBUTARE – Edição 2023.
§ 2º Da decisão da Comissão Julgadora não caberá recurso.

Art. 13. As práticas vencedoras serão apresentadas à sociedade em solenidade pública, em Brasília, juntamente com seus respectivos autores.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O(s) autor(es) das práticas que concorrerem ao Prêmio TRIBUTARE concordam/autorizam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso para a FEBRAFITE e a das Administrações Tributárias.

§ 1º. A apresentação do trabalho implica na concordância do estabelecido nos termos deste Regulamento e o participante fica responsável pelo trabalho apresentado, afirmando que não há impedimentos para divulgação, inclusive de marcas, desenhos, logos etc., isentando a FEBRAFITE de qualquer responsabilidade.
§ 2º. Este Regulamento, orientações e links para informações adicionais está disponível em www.premiotributare.org.br
§ 3º. Cronograma de realização (atualizado em 25/07/23):

CERIMÔNIA DE LANÇAMENTO: 06 de junho de 2023, Portugal.
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: De 1º de junho de 2023 a 31 de agosto de 2023.
VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES: Até dia 04 de setembro de 2023 será publicado no site do Prêmio TRIBUTARE.
REUNIÕES DA COMISSÃO JULGADORA: Em setembro de 2023.
DIVULGAÇÃO DE FINALISTAS: Até a segunda quinzena de outubro de 2023.
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO:  Dia 30 de novembro de 2023, a partir das 19 horas, no Auditório da Enap (Escola Nacional de Administração Pública). Endereço: SPO Área especial 2-A Asa Sul, Brasília/DF.
§ 4º. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Organizadora.

Brasília, 30 de maio de 2023.

RODRIGO KEIDEL SPADA
Presidente da FEBRAFITE (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais)

JURACY SOARES
Coordenador-Geral do Prêmio TRIBUTARE
Diretor de Estudos Tributários da FEBRAFITE

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