Tributare

Regulamento

Regulamento Prêmio Tributare

PRÊMIO TRIBUTARE 2024

REGULAMENTO

A FEBRAFITE – Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, com apoio das Associações Filiadas, promove o Prêmio TRIBUTARE – Edição 2024.

CAPÍTULO I – DO PRÊMIO TRIBUTARE E SEUS OBJETIVOS

Art. 1º. O Prêmio TRIBUTARE constitui instrumento para identificação, disseminação e valorização de boas práticas de Administração Tributária, que contribuam diretamente com a sociedade e com a qualidade do relacionamento entre as Administrações Tributárias e os contribuintes e seus intermediários tributários.

Art. 2º. O Prêmio TRIBUTARE tem como principais objetivos:

I – Identificar e disseminar boas práticas no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios, que contribuam para o aprimoramento da justiça fiscal e do relacionamento Fisco-Contribuinte, em benefício direto da sociedade.

II – Dar visibilidade às Práticas de sucesso, que sejam indutoras de procedimentos inovadores nas Administrações Tributárias e promovam a modernização, a integração entre fiscos, a transparência, a simplificação, a eficiência e a conformidade tributária.

III – Contribuir para a melhoria das relações Fisco-Contribuinte e promovendo o ambiente de negócios no país.

CAPÍTULO II – DOS TEMAS E DAS CATEGORIAS PARA INSCRIÇÕES

Art. 3º. O Prêmio TRIBUTARE – Edição 2024 será concedido em categoria única, de tema livre, alinhado aos objetivos dispostos neste Regulamento.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no período de 03 de junho de 2024 a 30 de agosto de 2024, não sendo consideradas inscrições realizadas após às 23h59, horário de Brasília, do prazo final de inscrição.

Art. 5º. As práticas deverão ser inscritas exclusivamente por meio da ficha eletrônica disponibilizada no portal www.premiotributare.org.br .

Art. 6º. As práticas que atenderem às normas deste Regulamento poderão ser objeto de validação pelos membros da Comissão Julgadora para captação de informações, conforme critérios definidos pela própria Comissão.

Parágrafo único: As práticas inscritas deverão descrever/detalhar as seguintes informações:

01- NOME / TÍTULO

02 – DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA

03 – OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS

04 – ADERÊNCIA ÀS BOAS PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Como a prática atende ao requisito, especialmente em relação às recomendações das entidades reconhecidas internacionalmente.

05 – EXPORTABILIDADE

Como da prática atende a esse requisito; assim entendida a vocação para que as medidas/ações sejam aplicadas em outras Administrações Tributárias, ainda que de forma adaptada.

06 – BENEFÍCIOS À SOCIEDADE / ALCANCE SOCIAL / SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS

Quais foram os benefícios gerados à sociedade / alcance social / satisfação dos usuários, resultantes da implementação, indicando como esses indicadores foram mensurados.

07 – SIMPLIFICAÇÃO

Como a Prática atende ao requisito de simplificação, transparência e celeridade dos procedimentos, informando como esse indicador foi mensurado.

08 – INTEGRAÇÃO ENTRE OS FISCOS:

Em que medida a Prática apresentada contribuinte para a integração das administrações tributárias

08 – A PRÁTICA ESTÁ EM DESENVOLVIMENTO? / CRONOGRAMA

Teve início em qual exercício? Teve ou terá continuidade no exercício seguinte? Descreva a execução das atividades / etapas

10 – RECURSOS

Quais recursos foram ou são usados/aplicados nas atividades da prática? Os recursos – financeiros ou não – foram recebidos de quais fontes (ou são de concepção própria?)

11 – METAS – AVALIAÇÃO

Foram estabelecidas metas quantitativas? Tais metas foram atingidas? Foi adotado algum instrumento de avaliação das atividades da prática? Esses indicadores são medidos por quais critérios?

Art. 7º. É vedado o envio, por qualquer meio, de materiais, cartas, mensagens e documentos relacionados ao trabalho inscrito, diretamente aos membros da Comissão Julgadora, sob pena de desclassificação.

Art. 8º. Verificado conflito de autoria decorrente de inscrição de uma mesma prática por diferentes responsáveis, será concedido prazo de 10 (dez) dias pela comissão organizadora para que eles se componham, providenciando a unificação das inscrições ou a retirada daquela(s) indevidamente efetivada(s).

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput sem que seja adotada uma das providências descritas, a Comissão Julgadora deliberará pela manutenção ou não da referida prática na edição.

Art. 9º. A participação no certame se dará por adesão espontânea, sem custo de inscrição, não requer patrocínio associativo e implica em sessão automática do direito de uso de imagem.

Art. 10. A organização do concurso para concessão do Prêmio TRIBUTARE será conduzida pela Comissão Organizadora, que definirá, entre seus membros, a Comissão Julgadora.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será presidida por integrante da Diretoria da FEBRAFITE, privilegiando em sua composição indicações de órgãos representativos de intermediários tributários e membros da sociedade civil, cujo conhecimento técnico possa contribuir para uma avaliação justa e imparcial das práticas inscritas.

CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E PREMIAÇÃO

Art. 11. A avaliação e julgamento das práticas inscritas privilegiarão os seguintes critérios, observando que a pontuação – para cada quesito – será de 0 (zero) até 100 (cem) pontos:

I – Aderência às Boas Práticas de Administração Tributária

II – Exportabilidade

III – Benefícios à Sociedade

IV – Alcance Social / Satisfação dos Usuários

V – Contribuição para os Princípios Constitucionais da Administração Tributária

VI – Criatividade

VII –Simplificação

VIII – Inovação

IX – Integração entre Fiscos

Art. 12. A edição 2024 do Prêmio TRIBUTARE terá a seguinte premiação:

1º. Colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

2º. Colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

3º. Colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 13. As práticas vencedoras serão apresentadas à sociedade em solenidade pública, em Brasília, juntamente com seus respectivos autores.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O(s) autor(es) das práticas que concorrerem ao Prêmio TRIBUTARE concordam/autorizam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso para a FEBRAFITE e a das Administrações Tributárias.

CERIMÔNIA DE LANÇAMENTO: 28 de maio de 2024, Natal/RN.

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: De 28 de maio  a 30 de agosto de 2024.

VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES: Até dia 06 de setembro de 2024 será publicado no site do Prêmio TRIBUTARE.

REUNIÕES DA COMISSÃO JULGADORA: Em setembro de 2024.

DIVULGAÇÃO DE FINALISTAS: Até a segunda quinzena de outubro de 2024.

CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO:  Até 30 de novembro de 2024, a partir das 19 horas, local a definir.

Brasília, 28  de maio de 2024.

 

RODRIGO KEIDEL SPADA
Presidente da FEBRAFITE (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais)

ROSSINI DIAS DE SOUZA
Coordenador-Geral do Prêmio TRIBUTARE

 

Copyright © 2022 - Todos os direitos reservados.