A FEBRAFITE – Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais, com apoio das Associações Filiadas, promove o Prêmio TRIBUTARE – Edição 2026.
CAPÍTULO I – DO PRÊMIO TRIBUTARE E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º. O Prêmio TRIBUTARE constitui instrumento para identificação, disseminação e valorização de boas práticas de Administração Tributária, que contribuam diretamente com a sociedade e com a qualidade do relacionamento entre as Administrações Tributárias e os contribuintes e seus intermediários tributários no Brasil.
Art. 2º. O Prêmio TRIBUTARE tem como principais objetivos:
I – Identificar e disseminar boas práticas no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios, que contribuam para o aprimoramento da justiça fiscal e do relacionamento Fisco-Contribuinte, em benefício direto da sociedade.
II – Dar visibilidade às Práticas de sucesso, que sejam indutoras de procedimentos inovadores nas Administrações Tributárias e promovam a modernização, a integração entre fiscos, a transparência, a simplificação, a eficiência e a conformidade tributária.
III – Contribuir para a melhoria das relações Fisco-Contribuinte e promovendo o ambiente de negócios no país.
CAPÍTULO II – DOS TEMAS E DAS CATEGORIAS PARA INSCRIÇÕES
Art. 3º. O Prêmio TRIBUTARE – Edição 2026 será concedido em categoria única, de tema livre, alinhado aos objetivos dispostos neste Regulamento.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no período de 03/06/2026 a 31/07/2026, não sendo consideradas inscrições realizadas após às 23h59, horário de Brasília, do prazo final de inscrição.
Art. 5º. As práticas deverão ser inscritas exclusivamente por meio da ficha eletrônica disponibilizada no portal www.premiotributare.org.br .
Art. 6º. As práticas que atenderem às normas deste Regulamento poderão ser objeto de validação pelos membros da Comissão Julgadora para captação de informações, conforme critérios definidos pela própria Comissão.
Parágrafo único: As práticas inscritas deverão descrever/detalhar as seguintes informações:
01- NOME / TÍTULO
02 – DESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA
03 – OBJETIVO GERAL E ESPECÍFICOS
04 – ADERÊNCIA ÀS BOAS PRÁTICAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Como a prática atende ao requisito, especialmente em relação às recomendações das entidades reconhecidas internacionalmente.
05 – INOVAÇÃO
Como a prática mostra-se inovadora e gera impacto mensurável nas atividades desenvolvidas no âmbito da administração tributária,
06 – EXPORTABILIDADE/INTEGRAÇÃO ENTRE OS FISCOS
Como a prática atende a esse requisito; assim entendida a vocação para que as medidas/ações sejam aplicadas em outras Administrações Tributárias, ainda que de forma adaptada, bem como seja contributiva para a integração entre os fiscos.
07 – BENEFÍCIOS À SOCIEDADE / ALCANCE SOCIAL / SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
Quais foram os benefícios gerados à sociedade / alcance social / satisfação dos usuários resultantes da sua implementação.
08 – SIMPLIFICAÇÃO
Como a Prática atende ao requisito de simplificação, transparência e celeridade dos procedimentos adotados no âmbito da administração tributária.
08 – A PRÁTICA ESTÁ EM DESENVOLVIMENTO? / CRONOGRAMA
Teve início em qual exercício? Teve ou terá continuidade no exercício seguinte? Descreva a execução das atividades / etapas
09 – RECURSOS
Quais recursos foram ou são usados/aplicados nas atividades da prática? Os recursos – financeiros ou não – foram recebidos de quais fontes ? Ou são de concepção própria?
10 – METAS – AVALIAÇÃO
Foram estabelecidas metas quantitativas? Tais metas foram atingidas? Foi adotado algum instrumento de avaliação das atividades da prática? Esses indicadores são medidos por quais critérios?
Art. 7º. É vedado o envio, por qualquer meio, de materiais, cartas, mensagens e documentos relacionados ao trabalho inscrito, diretamente aos membros da Comissão Julgadora, sob pena de desclassificação.
Art. 8º. Verificado conflito de autoria decorrente de inscrição de uma mesma prática por diferentes responsáveis, será concedido prazo de 10 (dez) dias pela comissão organizadora para que eles se componham, providenciando a unificação das inscrições ou a retirada daquela(s) indevidamente efetivada(s).
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput sem que seja adotada uma das providências descritas, a Comissão Julgadora deliberará pela manutenção ou não da referida prática na edição.
Art. 9º. A participação no certame se dará por adesão espontânea, sem custo de inscrição, não requer patrocínio associativo e implica sessão automática do direito de uso de imagem.
Art. 10. A organização do concurso para concessão do Prêmio TRIBUTARE será conduzida pela Comissão Organizadora, que definirá a Comissão Julgadora.
Parágrafo primeiro. A Comissão Organizadora será coordenada por integrante da Diretoria da FEBRAFITE, denominado Coordenador (a) Geral do Prêmio Tributare, que também será o presidente da Comissão Julgadora.
Parágrafo segundo. A Comissão Organizadora indicará os membros da Comissão Julgadora, privilegiando a representatividade de órgãos de intermediários tributários e membros da sociedade civil, cujo conhecimento técnico possa contribuir para uma avaliação justa e imparcial das práticas inscritas.
CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E PREMIAÇÃO
Art. 11. A avaliação e julgamento das práticas inscritas privilegiarão os seguintes critérios
I – Aderência às Boas Práticas de Administração Tributária
II – Inovação
III – Exportabilidade/Integração entre os Fiscos
IV – Benefícios à Sociedade/ Alcance Social / Satisfação dos Usuários
V –Simplificação
Parágrafo único: Por ocasião da avaliação das práticas inscritas, serão atribuídas as seguintes notas:
5 (cinco) – Excelente
4 (quatro) – Ótimo
3 (três) – Bom
2 ( dois) – Regular
1 ( um) – Ruim
Art. 12. A edição 2026 do Prêmio TRIBUTARE terá a seguinte premiação:
1º. Colocado: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
2º. Colocado: R$ 11.000,00 (onze mil reais)
3º. Colocado: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Art. 13. As práticas vencedoras serão apresentadas à sociedade em solenidade pública, em Brasília, juntamente com seus respectivos autores.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O(s) autor(es) das práticas que concorrerem ao Prêmio TRIBUTARE concordam/autorizam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso para a FEBRAFITE e a das Administrações Tributárias.
Art. 15 – CRONOGRAMA
CERIMÔNIA DE LANÇAMENTO: 02 de junho de 2026.
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 03 de junho a 31 de julho de 2026.
VALIDAÇÃO DE INSCRIÇÕES: Será publicado no site do Prêmio TRIBUTARE os projetos validos até 07 de agosto de 2026.
REUNIÕES DA COMISSÃO JULGADORA: agosto a outubro de 2026.
DIVULGAÇÃO DE FINALISTAS: Até o final de outubro de 2026.
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO: Primeira semana de dezembro de 2026.
MARIA APARECIDA NETO LACERDA E MELONI
Presidente da FEBRAFITE (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais)
E-mail: febrafite@febrafite.org.br
ROSSINI DIAS DE SOUZA
Coordenador-Geral do Prêmio TRIBUTARE
E-mail: rossini.souza@economia.df.gov.br
Brasília, 26 de maio de 2026.