O Prêmio TRIBUTARE constitui instrumento para identificação, disseminação e valorização de boas práticas de administração tributária, que contribuam diretamente com a sociedade e com a qualidade do relacionamento entre as administrações tributárias e os contribuintes e seus intermediários tributários.
Atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados, concebidas e executadas por Auditores Fiscais de Tributos, ou com a participação de Auditores Fiscais de Tributos, com a finalidade de aumentar a qualidade dos serviços entregues aos cidadãos, e alinhadas com os objetivos descritos. O escopo da premiação são ações inovadoras com reflexos positivos para a sociedade, e não meramente ações que configurem medidas com vistas à eficiência dos trabalhos desenvolvidos pelas administrações tributárias.
Não serão aceitas sugestões, ideias, estudos, teses, monografias ou propostas de qualquer natureza, uma vez que as ações pressupõem medidas implementadas e com resultados mensuráveis, cuja eficácia possa ser certificada pelos responsáveis pelo julgamento dos trabalhos. Somente serão aceitas práticas implementadas há – no máximo – 3 (três) anos daquele em que ocorrer a edição do prêmio.
Poderão participar do Prêmio Fiscais de Tributos/servidores das administrações tributárias, ou com a participação de Auditores Fiscais de Tributos, pertencentes aos quadros de qualquer administração tributária brasileira, de todas as esferas governamentais, ativos ou aposentados. A participação poderá ser individual ou em grupo, representativa ou não de uma entidade, órgão ou administração tributária.
O Prêmio TRIBUTARE – Edição 2023 será concedido em categoria única, de tema livre.
Independentemente das premiações previstas para os melhores trabalhos, a comissão Julgadora poderá conceder menção honrosa a um ou mais concorrentes.
Outras categorias poderão ser criadas a critério da Diretoria da FEBRAFITE para edições futuras da premiação.
As inscrições se realizarão exclusivamente via internet, do dia 08 de maio de a 30 de agosto de 2024, não sendo consideradas inscrições realizadas após às 23h59, horário de Brasília, do prazo final de inscrição. As práticas deverão ser inscritas exclusivamente por meio da ficha eletrônica disponibilizada no portal www.premiotributare.org.br.
Sim. As práticas que atenderem às normas deste regulamento poderão ser validadas pelos membros da comissão julgadora para captação de mais informações, em setembro de 2023. A coleta das informações poderá ser implementada mediante entrevista por meio de videoconferência com o(s) autor(es) da(s) prática(s), com auxílio de plataforma digital, reduzindo-se a termo a conclusão da comissão julgadora sobre as respostas aos quesitos então formulados.
Não. É vedado o envio, por qualquer meio, de materiais, cartas, mensagens e documentos relacionados ao trabalho inscrito, diretamente aos membros da comissão julgadora, sob pena de desclassificação.
A participação se dará por adesão de forma espontânea, sem custos de inscrição e não demanda patrocínio associativo.
Ao primeiro colocado será pago o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Ao segundo colocado será pago o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Ao terceiro colocado será pago o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).