Art. 1º A FEBRAFITE – Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, com apoio das Associações Filiadas, promove o Prêmio TRIBUTARE – Edição 2022.
Capítulo I – Do Prêmio TRIBUTARE e suas finalidades:
Art. 2º. O Prêmio TRIBUTARE constitui instrumento para identificação, disseminação e valorização de boas práticas de administração tributária, que contribuam diretamente com a sociedade e com a qualidade do relacionamento entre as administrações tributárias e os contribuintes e seus intermediários tributários.
Art. 3º O Prêmio TRIBUTARE tem como principais objetivos:
I- identificar e disseminar boas práticas no âmbito das administrações tributárias da União, dos Estados/Distrito Federal e dos Municípios, que contribuam para o aprimoramento da justiça fiscal e do relacionamento Fisco-contribuinte, em benefício direto da sociedade.
II – dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional em favor da modernização, da eficiência e do acesso às boas práticas de administração tributária.
III – contribuir para uma melhora consistente do ambiente de negócios.
Art. 4º Poderão participar do certame os servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos pertencentes aos quadros de qualquer administração tributária brasileira, de todas as esferas governamentais, ativos ou aposentados.
Capítulo II – Dos temas e das categorias para inscrições
Art. 5º. O Prêmio TRIBUTARE – Edição 2022 será concedido em categoria única, de tema livre.
Capítulo III – Do prazo e da forma para inscrições
Art 6º. As inscrições se realizarão exclusivamente via internet, do dia 22 de agosto ao dia 10 de outubro de 2022, não sendo consideradas inscrições realizadas após às 23h59, horário de Brasília, do prazo final de inscrição.
Art 7º. As práticas deverão ser inscritas exclusivamente por meio da ficha eletrônica disponibilizada no portal www.premiotributare.org.br.
Art 8º. As práticas que atenderem às normas deste regulamento poderão ser validadas pelos membros da comissão julgadora para captação de mais informações, no período de 21 de setembro a 15 de outubro de 2022.
Parágrafo único: a coleta das informações de que trata o caput poderá ser implementada mediante entrevista por meio de videoconferência com o(s) autor(es) da(s) prática(s), com auxílio de plataforma digital, reduzindo-se a termo a conclusão da comissão julgadora sobre as respostas aos quesitos então formulados.
Art 9º. É vedado o envio, por qualquer meio, de materiais, cartas, mensagens e documentos relacionados ao trabalho inscrito, diretamente aos membros da comissão julgadora, sob pena de desclassificação.
Art. 10. Verificado conflito de autoria decorrente de inscrição de uma mesma prática por diferentes responsáveis, será concedido prazo de 10 (dez) dias pela comissão organizadora para que os mesmos se componham, providenciando a unificação das inscrições ou a retirada daquela(s) indevidamente efetivada(s).
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput sem que seja adotada uma das providências descritas, será considerada regular a inscrição mais antiga.
Art. 11. A participação no certame se dará por adesão de forma espontânea e sem custos de inscrição, e não requer patrocínio associativo.
Art. 12. A organização do concurso para concessão do Prêmio TRIBUTARE será conduzida pela Comissão de Boas Práticas de Administração Tributária, que definirá, entre seus membros, a comissão julgadora.
Parágrafo único. A Comissão de Boas Práticas de Administração Tributária será presidida por integrante da Diretoria da FEBRAFITE, privilegiando em sua composição indicações de órgãos representativos de intermediários tributários e membros da sociedade civil, cujo conhecimento técnico possa contribuir para uma avaliação justa e imparcial das práticas inscritas.
Capítulo IV – Da avaliação, do julgamento das práticas e da premiação
Art. 13. A avaliação e julgamento das práticas inscritas privilegiarão os seguintes critérios:
I – aderência às boas práticas de administração tributária reconhecidas internacionalmente;
II – benefícios à sociedade resultantes da implementação;
III – exportabilidade, assim entendida a vocação para que a medida seja aplicada em outras administrações tributárias, ainda que de forma adaptada;
V – satisfação dos usuários;
VI – alcance social; e
VII – desburocratização.
Art. 14. A primeira edição do Prêmio TRIBUTARE terá a seguinte premiação:
Art. 15. As práticas vencedoras serão apresentadas à sociedade em solenidade pública, em Brasília, juntamente com seus respectivos autores.
Capítulo V – Das Disposições Finais
Art. 16. O(s) autor(es) das práticas que concorrerem ao Prêmio TRIBUTARE concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso à FEBRAFITE e a qualquer administração tributária que a solicite, bem como com sua divulgação por todos os meios.
Art. 17. A apresentação do trabalho implica na concordância do estabelecido nos termos deste Regulamento e o participante fica responsável pelo trabalho apresentado, garantindo que seja inédito e sem impedimentos para uso, isentando a FEBRAFITE de qualquer responsabilidade.
Parágrafo único. Este Regulamento, orientações e link com as informações se encontram em www.premiotributare.org.br .
Art. 18. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela comissão organizadora.
Brasília, 14 junho de 2022.
Rodrigo Keidel Spada
Presidente da Febrafite
Juracy Soares
Coordenador-Geral do Prêmio TRIBUTARE e Diretor de Estudos Tributários da Febrafite